Assinatura Eletronica

Estamos atravessando um momento de transição do mundo físico para o tecnológico.Pouco a pouco, as transações em papel estão sendo eliminadas. A necessidade de fechar negócios com garantia de monitoramento, armazenamento, segurança e agilidade fez com que alternativas mais confiáveis surgissem para suprimir processos dispensáveis.  Em uma era em que poucos minutos já podem representar a diferença entre fechar ou perder um grande negócio, não faz mais sentido desperdiçar dias (ou até semanas) para coletar assinaturas em um contrato.O avanço da assinatura eletrônica foi impulsionado e emplacou definitivamente na realidade do mercado imobiliário em virtude da pandemia que teve início no ano de 2020: sem dúvidas, um divisor de águas. A resistência inicial em assinar um documento eletronicamente era fruto do desconhecimento acerca da validade dessa modalidade. Com o avanço da pandemia e a restrição de encontros presenciais, a resistência deu lugar à rapidez, praticidade e segurança. Os contratos eletrônicos vieram para ficar.Na aCasa7 não foi diferente. Sempre na vanguarda dos processos digitais, adotamos a assinatura eletrônica como alternativa principal de validação de documentos, e aos poucos temos educado e informado nossos clientes, parceiros e colaboradores sobre as vantagens dessa modalidade, dentre elas:

  • desburocratização;
  • sustentabilidade;
  • segurança;
  • eficiência operacional;
  • mobilidade;
  • conectividade;
  • transparência;
  • confiabilidade.
  • economia

Para quem tem dúvidas, descrevemos aqui alguns itens importantes que destacam a validade e segurança jurídica da assinatura eletrônica: 

  1. A Medida Provisória nº 2.200-2/2001 concedeu validade jurídica aos documentos assinados eletronicamente e fundou a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) que é autoridade competente para validar contratos eletrônicos entre pessoas físicas e jurídicas. 
  2. Lei 14.063/2020 altera a medida provisória e dispõe sobre o uso das assinaturas eletrônicas.
  3. Para que um contrato digital tenha validade jurídica é necessário que preencha alguns requisitos, tais como:
  • Autenticidade (verificação jurídica do criador do documento, através de algoritmos de criptografia).
  • Integridade (Legítima a inalterabilidade do documento)
  • Tempestividade (Verifica a compatibilidade tecnológica do documento).